SC: Governador encaminha novo projeto de lei sobre benefícios fiscais à Alesc

O Governo do Estado encaminhou em regime de urgência à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) na tarde desta quarta-feira, 10, um projeto de lei que autoriza o Executivo a conceder tratamento tributário diferenciado do ICMS a nove tipos de produtos e serviços

O Governo do Estado encaminhou em regime de urgência à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) na tarde desta quarta-feira, 10, um projeto de lei que autoriza o Executivo a conceder tratamento tributário diferenciado do ICMS a nove tipos de produtos e serviços. O documento foi assinado pelo governador Carlos Moisés e pelos secretários da Casa Civil, Douglas Borba, e da Fazenda, Paulo Eli, na terça-feira, 9.

“Protocolamos o projeto de lei que continua tratando da revisão dos incentivos fiscais para que passe pela apreciação dos nosso 40 deputados estaduais. Este projeto prevê a isenção fiscal para medicamentos de combate ao câncer, para produtores de energia limpa, projetos culturais e combustíveis para aviação, entre outros”, afirmou Moisés, de Brasília, onde participa da Marcha dos Prefeitos.

Este é o terceiro projeto de lei do Governo protocolado na Alesc referente à nova política pública de incentivos fiscais, dando continuidade ao levantamento realizado pelo Grupo de Trabalho de Benefícios Fiscais (GTBF).

Saúde
De acordo com o PL, serão beneficiadas pessoas físicas que precisarem comprar ou importar medicamentos contra o câncer. Também haverá isenção para equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Segundo o secretário da Casa Civil Douglas Borba, há uma nítida função social no projeto, pois visa desonerar a aquisição de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, universalizando em maior escala a saúde pública.

Energia
O PL contempla bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural. Um dos motivos é atrair para Santa Catarina indústrias para fornecimento de componentes para a indústria petrolífera.

Sustentabilidade
Também inclui incentivo fiscal para recolhimento de produtos por fabricantes. O Governo ressalta a importância do benefício como iniciativa em prol de um meio ambiente sustentável, retirando de circulação bens e mercadorias que iriam parar em aterros sanitários, contaminando o solo.

O texto autoriza conceder isenção para produção de energia fotovoltaica. A regulamentação é importante para baratear os custos de geração e universalizar a energia limpa. O crescimento do setor também aponta para uma oportunidade de aumentar empregos e renda, dentro do espírito de Tributação Verde.

Por fim, o PL ainda contempla programas sociais e projetos de fornecimento de energia elétrica para áreas com problemas de distribuição e que estimulem a troca das redes monofásicas por trifásicas nas áreas rurais.

Cultura
Para estimular a cultura catarinense, o Governo do Estado pretende conceder crédito outorgado do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelo Estado. O projeto de lei introduz na legislação estadual a possibilidade da criação de fontes de recursos adicionais para a cultura, com a criação de editais temáticos regionais.

Infraestrutura
Outro ponto é concessão de ICMS destinado a investimentos em infraestrutura, por contribuintes catarinenses, principalmente de acessos a parques industriais e projetos de escoamento de produção.

Aviação
O Governo busca ampliar o número de voos regionais mediante benefícios fiscais do ICMS na aquisição de querosene de aviação para o abastecimento de aeronaves, com a redução da alíquota do ICMS para 12% nos casos em que a companhia aérea atende a quatro ou mais cidades e a alíquota efetiva de 7% para seis ou mais cidades catarinenses.

Veículos
Outra medida visa desenvolver a indústria automobilística em Santa Catarina por meio da fabricação de micro-ônibus e ônibus de turismo e transporte de passageiros. A intenção é conceder a redução da base de cálculo de veículo automotor produzido para transporte de 10 pessoas ou mais (incluído o motorista), de forma a resultar carga tributária efetiva equivalente a 8%.