Atenção: os profissionais e organizações contábeis têm até o dia 31 de janeiro de 2021 para comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. De acordo com a Resolução CFC n.º 1.530/2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.
Usuários têm relatado instabilidades no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , desde sexta-feira (15).
Não fosse a terrível pandemia do SARS-COVID19, o ano de 2020 seria lembrado pelos operadores do Direito Tributário como o ano da mudança no relacionamento fisco e contribuinte, que foi marcado ao longo de anos pela adversidade resultante de uma desconfiança de ambas as partes e encontrou, finalmente, o caminho do diálogo com a transação tributária.
O serviço de atendimento pode ser feito a partir de segunda (18) em qualquer agência do banco